Quando se planeja uma viagem, há muito mais do que a aquisição das passagens e reservas de hotéis envolvidos!
O viajante se organiza financeiramente, pesquisa o destino, se organiza para tirar férias no período escolhido, procura por hotéis e atrações que lhe sejam interessantes.. Enfim, há uma preparação antes que gera uma expectativa para que aqueles dias de descanso se concretizem.
Nada mais frustrante e desesperador, portanto, do que receber a notícia, seja pela mídia ou um email da agência, informando que aquele pacote não poderá ser honrado ou que a passagem/vôo foi cancelado.
Nesses casos, há algumas providências essenciais que o consumidor deve adotar para que tenha seu direito resguardado.
Caso o cancelamento ocorra antes do dia da viagem, é imprescindível que entre em contato com a agência/companhia aérea onde efetuou a compra, sempre anotando os protocolos, datas e horários das ligações, e requeira uma das três opções:
– Remarcação sem custo adicional em outro vôo/hotel para a mesma data.
– Substituição do destino/hospedagem sem custo adicional para data diversa da adquirida, dentro da disponibilidade do fornecedor.
– Reembolso Integral dos valores pagos.
Caso o cancelamento se dê no ato do embarque já no aeroporto, o passageiro deve requerer que a companhia aérea providencie o embarque do passageiro no próximo vôo disponível, sem que este tenha qualquer despesa, ainda que em outra companhia aérea.
Em caso de negativa de tal providência, caso o consumidor adquira novo vôo por conta própria, é importante encaminhar uma solicitação de reembolso para o SAC da agência/companhia aérea na qual efetuou a compra original e guardar todos os comprovantes de gastos para que, posteriormente, possa requerer os respectivos reembolsos. Também são reembolsáveis os prejuízos advindos do cancelamento efetuado.
Essas medidas emergenciais auxiliam a tomada de medidas futuras cabíveis, que devem ser analisadas, caso a caso, com orientação de um advogado especialista.

